quinta-feira, 21 de junho de 2007

Praxes: resultado do processo cível contra o Piaget

COMUNICADO DO MATA:

Última sessão do processo cível que opõe a Ana Sofia Damião à direcção do Piaget
Tribunal de Macedo de Cavaleiros reconhece a responsabilidade da direcção do Instituto Piaget


Hoje teve lugar a audiência final do processo cível interposto pela Ana Sofia Damião ao Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros (IPMC), na sequência dos acontecimentos verificados durante as praxes em Setembro de 2002 naquela instituição de ensino superior.

Relembramos: a Ana Sofia foi coagida, insultada, obrigada a simular orgasmos e a despir-se e a vestir a roupa ao contrário, entre outras arbitrariedades. Tudo isto contra a sua vontade e no interior das instalações da universidade.

A Ana optou sempre por não calar a sua indignação e nunca desistiu de exigir responsabilidades a quem as tinha e tem. Logo após o sucedido, apresentou queixa junto da direcção do IPMC (bem como na polícia) e deu conhecimento ao Ministério.

A resposta da direcção do IPMC foi, no entanto, muito pouco corajosa, optando pelo caminho fácil da conivência com os agressores e hostilidade perante a vítima: um inquérito, de procedimentos muito particulares, desenvolvido por aquela direcção veio a punir a Ana com uma repreensão escrita "pela forma subjectiva excessiva como relatou os factos, que sabia não terem gravidade". Era apenas o início de uma verdadeira odisseia, na qual a Ana se viu obrigada a abandonar a faculdade (e até a própria cidade!), perdendo um ano da sua vida académica e com consequências sérias para a sua saúde.

Para a direcção do IPMC, a Ana devia pagar por ter tido a ousadia de não aceitar as regras ditadas por um status quo mantido intocável. Pelo caminho, ficámos ainda a saber – através de declarações de um professor que ocupou funções de direcção na altura – que o IPMC sempre geriu o caso como uma oportunidade de publicidade! Nesta voragem de lucro através do ensino, está encontrada mais uma razão para descredibilizar a vítima e proteger os agressores.

Neste processo cível, a Ana reclama 70 mil euros ao IPMC pelos danos causados. Ficámos hoje a saber o que conta como prova para o efeito. O Tribunal de Macedo de Cavaleiros declarou como provadas as seguintes situações: a direcção IPMC tinha conhecimento e aceitava com naturalidade a existência e o conteúdo das praxes no Instituto, nomeadamente porque aceita e legitima o dito "Código de Praxe"; a direcção do IPMC conheceu, em tempo útil, os factos ocorridos com a Ana Sofia Damião, que deram origem a este processo; a Ana ficou revoltada, triste e humilhada na sequência do ocorrido; a degradação do estado de saúde da Ana, consequência de todo o processo, levou-a a abandonar a faculdade.

Esta é, sem dúvida, uma decisão inédita e da maior importância. É a primeira vez que um tribunal reconhece as responsabilidades objectivas de uma direcção de uma universidade relativamente a esta temática. Desmentem-se, assim, felizmente, as palavras de Luís Cardoso (Presidente do Conselho Directivo do IPMC, na altura), para quem, perante a determinação da Ana Sofia, ousou declarar que "o caso está encerrado. Ponto final, parágrafo!". A coragem da Ana, que nunca desistiu perante as arbitrariedades e contrariedades que enfrentou nos últimos anos, já valeu a pena. Saudamo-la mais uma vez por isso.

Em breve ficará a saber-se qual o montante, no caso de existir, da compensação monetária a atribuir pelo IPMC à Ana Sofia Damião. Esperamos por ela com expectativa. Mas, independentemente do valor final ou até de essa merecida compensação se vir a verificar, sabemos que ele nunca poderá recuperar os danos causados. O significado desta decisão é, portanto, muito maior: o que aqui esteve e está em causa é saber se a impunidade, as arbitrariedades e as violências da praxe continuam a merecer a conivência acanhada de quem tem responsabilidades no ensino superior. No fundo, está aqui em causa a Escola e a forma como vivemos nela.

1 comentário:

Anónimo disse...

Duas notícias sobre isto:

BCD - Noticias

» Judicial :: Provadas as praxes violentas no Piaget de Macedo
O tribunal de Macedo de Cavaleiros deu razão a Ana Sofia Damião no processo por alegados abusos nas praxes em 2002, no Piaget de Macedo de Cavaleiros. Segundo a imprensa, numa primeira análise o tribunal reconheceu que não havia exagero da jovem nas queixas de humilhação na forma como lhe foi feita a praxe.

Para além disso, a juiza deu como provado que na altura existia um código de praxes e seria do conhecimento da direcção do instituto. A advogada da antiga aluna do Piage mostrou-se satisfeita com o teor da análise da juíza, ainda que ambas as partes tenham agora dez dias para contestar e ser tomada uma decisão final. Ana Sofia Damião queixou-se de ter sido vítima de praxes violentas e disse sentir-se lesada pela forma como a direcção do Piaget de Macedo conduziu o caso. Quer ser indeminizada em 67 mil euros por danos morais e patrimoniais.

Fonte: RBA
Data: 2007-06-21

http://www.bcd.pt/noticiasmostrar.php?id_noticia=9572

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2007-06-21 - 00:00:00

Humilhada em Macedo de cavaleiros
Instituto Piaget conhecia praxes

O Tribunal de Macedo de Cavaleiros deu ontem como provado, durante a última sessão do processo que opõe Ana Sofia Damião ao Instituto Piaget Nordeste, que a instituição de Ensino Superior tinha conhecimento e aceitava com naturalidade a existência e o conteúdo de praxes dentro das suas instalações e teve conhecimento atempado dos factos ocorridos com a aluna, antes de serem noticiados, após a jovem ter escrito ao ministro da Educação.

Dentro de cerca de dez dias úteis os advogados das duas partes vão analisar os factos que o tribunal deu como provados, após o que será decretada a sentença, que chegará por escrito aos dois intervenientes. Ana Sofia Damião esteve incontactável durante o dia de ontem.

Os factos remontam a Setembro de 2002, quando a jovem, inscrita no curso de Enfermagem, foi obrigada a executar praxes que considerou ofensivas contra a sua honra e dignidade. Deu conhecimento dos factos à direcção, mas como não obteve apoio abandonou o curso perdendo um ano de vida académica.

No processo civil, a aluna pede 70 mil euros de indemnização por danos patrimoniais e morais, pois a escola, em vez de a defender, “como era seu dever”, puniu-a com repreensão escrita “pela forma excessiva como relatou os factos, que sabia não terem gravidade”.

Ana Feijão, do Movimento Antitradição Académica, enalteceu a importância da decisão do tribunal, considerando-a pioneira.

http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=247217&idCanal=10