domingo, 26 de agosto de 2007

Informação sobre os créditos universitários

O Governo, como medida extremamente necessária, anunciou que os estudantes pós-secundário irão ter muito maior facilidade em pedir créditos para acabar o curso. Claro que desta forma o Estado pode lavar as mãos, e não se preocupar tanto com um ensino superior moribundo, estamos nas suaves e perigosas mãos dos bancos.

Por isso, se estiverem a pensar em pedir um crédito, tenham muito cuidado. Em baixo deixo-vos algumas informações.


Empréstimos abrangerão três a quatro mil alunos por ano

24.08.2007, Andreia Sanches - Público (edição impressa)
Governo apresentou novo modelo. Associação Académica de Coimbra teme endividamento de milhares de recém-licenciados
Pela primeira vez, todos os estudantes que queiram contrair um empréstimo junto da banca para financiar os seus estudos poderão fazê-lo sem que lhes sejam exigidas garantias ou avalistas, anunciou ontem o primeiro-ministro, José Sócrates. Os melhores alunos terão acesso a condições mais favoráveis. Médias superiores a 16 valores são particularmente beneficiadas.
Mas se o sistema "premeia o mérito", nas palavras de José Sócrates, já os chumbos serão penalizados. Os bancos aceitarão, no máximo, um ano de "reprovação justificada". Mais do que isso implica o vencimento imediato do empréstimo concedido ao abrigo deste sistema. E o reembolso do mesmo.
O sistema de "crédito para estudantes do ensino superior com garantia mútua" foi apresentado ontem por José Sócrates no final da reunião do Conselho de Ministros. Nos próximos cinco anos, diz o ministro da Ciência e do Ensino Superior, Mariano Gago, em declarações ao PÚBLICO, estima-se que entre três e quatro mil novos alunos por ano acedam a este tipo de crédito.
E quando o sistema estiver em "velocidade de cruzeiro", ou seja, dentro de "sete, oito anos", cerca de 30 mil alunos deverão, anualmente, beneficiar de um montante global próximo dos 200 milhões de euros emprestados pela banca.
O montante de cada empréstimo poderá ir até aos 25 mil euros - no caso de um curso com cinco anos de duração. Para o final dos estudos está previsto um ano de carência, no qual os alunos podem não pagar nada, ou pagar apenas os juros - não está ainda decidido. Depois, o prazo de reembolso do empréstimo é, no máximo, de seis anos.
O que "está combinado com a banca comercial", adiantou ainda Sócrates na conferência de imprensa, "é um spread de 1,35 por cento a acrescer à taxa Euribor". Mas estes são valores máximos, "haverá bancos que utilizarão certamente taxas mais baixas", acrescentou Gago. E os melhores alunos "praticamente" não pagam spread (ver caixa).
Para o Governo, esta medida representa "um momento de viragem na política do ensino superior." Portugal não tinha um sistema generalizado de empréstimos aos estudantes a funcionar. "Os que existiam, exigiam uma garantia patrimonial, pelo que só podiam ser usados por alguns estudantes", lembrou Mariano Gago. Pelo que "este é um elemento muito importante de convergência de Portugal com outros países europeus".
Mas se o Governo acredita que este sistema contribuirá para uma "maior justiça social e igualdade de oportunidades", há quem discorde. A Associação Académica de Coimbra (AAC) expressou ontem "cepticismo".
A AAC teme dificuldades dos recém-licenciados no pagamento da dívida e lembra que a maioria das profissões exige estágios não remunerados superiores a 12 meses (que é o período de carência previsto). Em advocacia, por exemplo, "são dois anos sem salário", diz em comunicado. "Esta situação vai colocar milhares de jovens licenciados em situações preocupantes de incumprimento."
Já Pedro Barris, da Federação Académica do Porto, está satisfeito. Mas também entende que um período de carência de apenas um ano é pouco. "Seria socialmente mais justo que o estudante apenas iniciasse o pagamento do empréstimo quando atingisse um certo patamar de rendimentos", afirmou à Lusa.

Fundo de garantia

Para concretizar o novo modelo (os detalhes ainda serão acordados com os bancos) "o Estado substitui-se aos avalistas e às garantias", esclareceu Sócrates. Para isso, foi alargado "um fundo de garantia que já existia por forma a que a Direcção-Geral do Tesouro possa depositar nesse fundo 10 por cento dos empréstimos" que se estima vão ser concedidos.
É esse montante - que deverá rondar os quatro milhões de euros por ano nos próximos cinco anos - que servirá para compensar o risco de incumprimento deste tipo de empréstimos, calculado em, precisamente, de 10 por cento.


Como funcionam os novos créditos

Notas médias superiores a 16 dão direito a grande desconto no spread
Público alvo: estudantes, portugueses ou não, inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-graduação; alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional - como o Erasmus.

Número: os alunos poderão celebrar um empréstimo por cada curso; um estudante que tenha realizado uma licenciatura com um empréstimo pode inscrever-se de seguida num mestrado e celebrar um segundo crédito. Se o aluno tiver menos de 18 anos, o crédito é concedido aos pais ou a outros familiares.

Montante: entre mil e cinco mil euros por ano de curso. O montante máximo do crédito será de 25 mil euros (cursos de cinco anos). Estão previstas "condições excepcionais para alunos de doutoramento e de pós-graduação, a analisar pontualmente", lê-se no documento com as condições gerais deste tipo de crédito. O crédito é disponibilizado em tranches mensais.

Condições de aprovação: a concessão do empréstimo será automática, se o aluno preencher algumas condições, Ter conta à ordem no banco é uma delas. Não ter incidentes não justificados registados pelo Banco de Portugal é outra. Caso tenha outros empréstimos, "o endividamento no sistema bancário terá que ser inferior a cinco mil euros", sempre que o aluno não tem rendimentos, ou, caso os tenha, "o montante mensal das actuais prestações ao banco (sem o crédito universitário que está a solicitar) deverá ser inferior a um terço do rendimento mensal".

Prazos: o empréstimo a conceder é para ser utilizado no período de duração do curso. Por exemplo, um curso de licenciatura de três anos terá um prazo de utilização do crédito máximo de três anos. O prazo previsto para estudantes em programas de mobilidade internacional vai de três a 12 meses. Caso o aluno já tenha iniciado o curso quando solicita o crédito, o prazo de utilização máximo será o correspondente ao número de anos ou meses que faltam para terminar o curso.

Taxas: o spread é de 1,35 por cento, a que acresce a taxa de juro da Euribor. Mas este spread pode ser reduzido em 0,35 por cento para os alunos que consigam, na escola, ter uma classificação média anual igual ou superior a 14 valores. Alunos com notas de 16 ou mais podem obter uma redução do spread de 0,80 por cento.

Notas: a disponibilização das tranches do empréstimo, após o 1.º ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do aluno. A "reprovação do aluno no ano lectivo, sem justificação aceite pelo banco" é condição de vencimento antecipado do empréstimo. "O banco poderá aceitar no máximo uma reprovação justificada, por curso/empréstimo, pelo que uma segunda reprovação, ainda que justificada (ou uma reprovação sem justificação aceite pelo banco) determinará a suspensão da disponibilização de novas tranches do empréstimo e o vencimento imediato e antecipado do mesmo".

Período de reembolso: o aluno tem de pagar o empréstimo em seis anos, no máximo, ou seja, o empréstimo é concedido no máximo a 12 anos, prazo que inclui o número de anos de curso (até cinco) mais um ano de carência, mais os seis anos previstos para o reembolso.

Comissões: isenção de comissão de dossier, bem como de liquidação antecipada.